Araçatuba, quarta, 14 de julho de 2015.
Amarildo Brilhante
O uso indevido do celular em sala de aula tem sido uma
verdadeira maldição nas escolas públicas de ensino fundamental e médio. O
celular tornou-se vilão da aprendizagem. O aluno que dele faz uso indevido
durante as aulas aprende menos, quando aprende algo.
O Poder
Público atento a problemática através dos legisladores aprovaram a lei
12.730/07. Lei que deveria servir de respaldo para os profissionais da
área de Educação. Mas esta lei por si só demonstra ser ineficiente, pois carece
de uma punibilidade em que não só o aluno, mas também os pais destes possam
sentir o peso da lei.
A lei na
prática não emplacou na medida e intensidade que os profissionais da educação
desejavam. Num primeiro momento poderiam se dar por tranquilizados, porém, logo
se percebeu, não ser assim, pois toda lei criada para ser realmente eficaz
precisa trazer uma punição a fim de que o agente violador da regra sinta-se
penalizado rigorosamente. É o tal do sentir na pele. Mas na prática não tem
sido bem assim. Carece neste aspecto tal lei.
Os
aparelhos quando utilizados pelo aluno em sala não estão relacionados à
aprendizagem e sim a práticas diversas, como envio e recebimento de mensagens,
músicas, jogos, fotos, filmagens, gravação de voz, acesso as redes sociais etc.
Alie-se tal comportamento com a falta de vontade para as práticas escolares.
Tais jovens entretêm-se com o objeto de forma errada e na hora errada o que não
quer dizer que ele não tenha noção exata do que está fazendo. Tem sim, total
consciência e o faz voluntariamente.
A
disciplina mental deve existir e esta é resultante da adoção de um
comportamento ajustado ao ambiente. É pré-requisito essencial para um
aprendizado saudável. Disto posto, o uso do celular para ouvir músicas dentro
da sala não é requisito que esteja no currículo. É sim um inconveniente de
proporções catastróficas.
O avanço
da tecnologia ao inovar a vida das pessoas e os meios de comunicação,
normalmente o faz com a finalidade de tornar seus produtos comercializáveis e
de facilitar a vida de todos. Entretanto, o mau uso do aparelho celular e a
insistência dos alunos em utilizá-lo tornam o trabalho em sala de aula um
inferno. E neste ponto, os pais ou responsáveis por estes alunos são culpados,
pois há registros de casos em que o aluno vai até o professor “desesperado”,
interrompendo-se a explicação do conteúdo querendo atender a chamada telefônica
durante a aula simplesmente porque a mamãe ligou em pleno horário de aula. O
que evidencia uma total falta de noção e falta de postura quer seja do pai, mãe
ou responsável pela criança ou adolescente que assim faz.
O simples
recolhimento do aparelho por parte dos gestores da escola tem sido desgastante.
É uma medida administrativa para coibir, sim é, mas de pouca eficácia. Há casos
de delegacias em que uma vez feito o encaminhamento do celular fizeram a recusa
alegando não ter como guardar e nem cuidar de tantos aparelhos eletrônicos. Um
absurdo. Um país gerenciado por péssimos governantes.
É
necessário punir de forma eficaz o aluno reincidente. Tal medida administrativa,
uma forma pedagógica, seria mais eficaz se ao recolher o aparelho, por
exemplo, viesse tangenciado por uma multa financeira e esta revertida em favor
da escola, todavia, com ressalvas de que no mesmo ano havendo por três vezes a
reincidência o aparelho fosse recolhido a favor do Estado para ser doado a
entidades beneficentes ou leiloado.
Portanto,
uma melhor regulamentação da lei é bem-vinda. Vale lembrar que o aparelho
celular não faz parte do material escolar obrigatório. Não é um item essencial para
que haja aprendizagem. É um elemento totalmente dispensável no processo de
aprendizagem.
Hoje,
vive-se, uma desordem mesmo havendo a lei que teoricamente daria suporte ao
funcionário público, dentre elas desobediência (artigo 330 do Código Penal) e
desacato (artigo 331 do Código Penal), além dá já mencionada lei 12.730/07. A
lei da forma como está é fraca e ineficiente. O legislador demonstra tratar a
criança e o adolescente como uns coitados que não sabem o que fazem. Quando uma
lei não alcança seu objetivo então temos uma lei apenas para inglês ver. Quanto
ao retromencionado, o legislador tem mantido seus olhos fechados. Parece não
existir quem coloque as coisas no prumo.
E ainda há
outro aspecto a ser tangenciado: a educação familiar. É notório que esta está
em ruínas, capengando, afundando-se tal qual o navio Titanic. A falta de uma adequada educação familiar tem demonstrado um agravamento de modo geral, ao ponto de dar sinais da inexistência, mesmo ainda que pequena de uma luz no final do túnel.
Desnecessário
se faria qualquer tipo de punição se os pais soubessem educar positivamente os
vossos filhos e por sua vez estes filhos fossem obedientes aos vossos pais e
aos mestres na escola. Como a realidade é bem outra, então outros métodos, são
necessários para que o problema seja sanado.
Amarildo Clayton Godoi Brilhante, é professor, escritor e palestrante.
Formado em Direito, Letras, Técnico em Informática, Técnico em Contabilidade.
Araçatuba / SP.
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